Proteção dos dados e privacidade.

A Clínica Pentapsi segue as normas de Proteção dos dados e privacidade Européias

<h2">Recolhimento e tratamento dos dados pessoais

Ao abrigo das regras da UE em matéria de proteção

de dados, os seus dados pessoais só podem ser tratados em

determinadas circunstâncias e condições,

nomeadamente:

  •  

se tiver dado o seu

consentimento (deve ser sempre informado da recolha dos seus dados)

 

  •  

 

se o tratamento dos dados for

necessário para celebrar um contrato, candidatar-se a um

emprego ou pedir um empréstimo

 

  •  

 

se o tratamento dos dados for

uma obrigação legal

 

  •  

 

se o tratamento for no seu

«interesse vital», por exemplo, se tiver tido um

acidente e o médico precisar de aceder aos seus dados médicos

privados

 

  •  

 

se o tratamento for necessário ao exercício

de funções de interesse público ou de tarefas a

realizar pelas autoridades administrativas, autoridades fiscais,

polícia ou outras entidades públicas

Os dados pessoais sobre a sua origem racial ou étnica,

orientação sexual, opiniões políticas,

religião ou convicções, filiação

sindical ou estado de saúde só podem ser

tratados em casos específicos (por exemplo, se tiver

dado explicitamente o seu consentimento ou se, ao abrigo do direito

europeu ou do direito nacional, o tratamento for necessário

por razões de interesse público).

Estas regras são aplicáveis tanto às

entidades públicas como privadas.

Tratamento dos dados pessoais

O chamado «responsável pelo tratamento dos dados»,

que é a pessoa ou entidade que trata os seus dados, tem de

cumprir as regras da UE aplicáveis ao tratamento e

armazenamento dos seus dados pessoais:

  •  

os seus dados só podem

ser tratados para fins legítimos e claramente

definidos

 

  •  

 

não lhe podem solicitar

demasiados dados

 

  •  

 

os dados que permitam a sua identificação

individual (por exemplo, nome ou dados de contacto) não podem

ser conservados durante mais tempo do que o necessário

  •  

deve poder corrigir,

apagar ou bloquear os seus dados pessoais

 

  •  

 

os seus dados devem ser protegidos contra

a destruição, perda e alteração

acidentais ou ilícitas e a divulgação

Em caso de perda, roubo ou utilização ilícita

de dados pessoais sensíveis ( violação

de dados pessoais), o fornecedor de dados deve comunicar

esse facto à autoridade nacional para a proteção

dos dados.

O responsável pelo tratamento dos dados deve também

informá-lo se, na sequência de uma tal violação,

existirem riscos relativamente aos seus dados pessoais ou à

sua privacidade.

Privacidade nas comunicações

eletrónicas (Internet e redes telefónicas móveis)

As regras da UE relativas à proteção dos

dados pessoais e da privacidade nas comunicações

eletrónicas abrangem a comunicação por

Internet - como o acesso à Internet - e a comunicação

através da rede telefónica móvel e fixa.

O seu prestador de serviços deve cumprir as seguintes

regras:

  •  

Comunicações

confidenciais: sem a sua autorização, não deve

ser possível a escuta, a instalação de

dispositivos de escuta ou o armazenamento das comunicações.

 

  •  

 

Redes e serviços seguros:

os prestadores de serviços de comunicações

eletrónicas devem adotar medidas para garantir que os seus

serviços são seguros.

 

  •  

 

Notificação de

violações de dados: se um prestador de serviços

detetar uma violação da segurança que conduza à

perda ou roubo de dados pessoais, deve comunicar

esse facto às entidades públicas e, nalguns casos, aos

assinantes e outras pessoas afetadas.

 

  •  

 

Dados de tráfego e de

localização: estes dados devem ser apagados ou

tornados anónimos assim que deixarem de ser

necessários para fins de comunicação ou de

faturação, a menos que tenha concordado com a sua

utilização para outros fins (ou se esta for necessária

para efeitos de aplicação da lei).

 

  •  

 

«Spam»: deve

dar o seu consentimento antes de lhe serem enviadas

comunicações comerciais não solicitadas

(denominadas «spam»), nomeadamente mensagens de texto

(SMS) e outras mensagens eletrónicas.

 

  •  

 

Listas públicas: deve dar

o seu consentimento prévio antes do seu número

de telefone, endereço eletrónico e endereço

postal poderem ser incluídos numa lista pública.

 

  •  

 

Identificação de chamadas: deve ter a opção

de ocultar o seu número de telefone quando faz uma chamada.

Experiência pessoal

Maria vive em Espanha e passa muito tempo a conversar com os

amigos na Internet. Depois de ter lido algumas notícias nos

jornais, Maria começou a ficar preocupada com a possibilidade

de o seu prestador de serviços poder controlar as suas

mensagens.

Uma consulta do sítio da autoridade espanhola responsável

pela proteção dos dados permitiu-lhe obter informações

que a deixaram mais descansada quanto ao seu direito à

confidencialidade das suas atividades em linha e ao que o seu

prestador de serviços podia ou não fazer com os seus

dados pessoais.

E os «cookies» (testemunhos de

conexão)?

Um «cookie» é um pequeno ficheiro de texto que

um sítio instala no seu computador ou dispositivo móvel

quando o visita. Os «cookies» são utilizados de

forma generalizada para memorizar as suas preferências e,

assim, melhorar o funcionamento dos sítios Web.

Os «tracking cookies» (testemunhos persistentes) também

permitem acompanhar a forma como utiliza a Internet

com o objetivo de criar perfis de utilizador para depois lhe mostrar

publicidade seletiva baseada nas suas preferências.

Ao abrigo das regras da UE, todos os sítios que usam

«cookies» devem informá-lo desse facto

e pedir-lhe a sua autorização para os instalar

no seu computador ou dispositivo. Deve sempre ser-lhe dada a

possibilidade de desativar os «cookies» ou de recusar a

sua utilização. Além disso, tem direito a saber

como as informações obtidas com os «cookies»

serão utilizadas.

Direito ao esquecimento

Em certos casos, tem o direito de exigir que os

responsáveis pelo tratamento dos dados corrijam, apaguem ou

bloqueiem dados sobre si que estejam incorretos Trata-se do

chamado «direito ao esquecimento». Estas regras

aplicam-se também aos motores de pesquisa, como o Google, uma

vez que são também considerados responsáveis

pelo tratamento dos dados.

Pode ainda pedir que as ligações que apontam

para dados pessoais sobre si sejam apagadas de um motor de

pesquisa se as informações forem incorretas,

inadequadas, não pertinentes ou excessivas, tendo em

conta a finalidade do tratamento dos dados.

O que fazer se os seus dados forem recolhidos

ilicitamente ou utilizados abusivamente

Se considerar que os seus dados não foram tratados de

acordo com as regras aplicáveis ou que foram tratados

ilicitamente, pode enviar uma reclamação ao

responsável pelo tratamento dos dados (a pessoa ou

entidade que trata os seus dados).

Tem direito a pedir:

  •  

que os dados sejam corrigidos,

apagados ou bloqueados

 

  •  

 

que o responsável pelo tratamento dos dados

notifique as pessoas que já viram os dados incorretos, a

menos que tal exija um esforço desproporcionado

Se não receber uma resposta razoável do responsável

pelo tratamento dos dados, pode enviar uma reclamação à

sua autoridade nacional para a proteção dos dados.

.

Autoridades nacionais de proteção

dos dados

Em cada país da UE existe, pelo menos, uma autoridade de

controlo da proteção dos dados que vela pela correta

aplicação da legislação na matéria

e trata as reclamações relativas a violações

da mesma.

Deve enviar a sua reclamação por escrito à

sua autoridade nacional de proteção dos dados.

Nalguns países existe um formulário-tipo para estas

reclamações. Pode também enviar a sua reclamação

por correio eletrónico.

Se a autoridade de controlo da proteção dos dados

considerar que a legislação aplicável foi

violada, pode diligenciar no sentido de os dados serem apagados ou

destruídos. Pode também proibir o responsável em

causa de continuar a tratar os dados.

Lista das autoridades nacionais de proteção dos

dados


English


As violações da diretiva relativa ao tratamento de

dados pessoais e à proteção da privacidade no

setor das comunicações eletrónicas (Diretiva

Privacidade Eletrónica) são, por vezes, investigadas

por uma autoridade nacional diferente da autoridade de proteção

dos dados. Lista das autoridades competentes no quadro da Diretiva

Privacidade Eletrónica


English


Pode também intentar uma ação diretamente

junto do tribunal nacional competente.

Fonte: https://europa.eu/youreurope/citizens/consumers/internet-telecoms/data-protection-privacy/index_pt.htm