CONDIÇÕES DE SERVIÇO PARA O ATENDIMENTO ONLINE


Este documento apresentam as condições para o atendimento psicanalítico online da Clínica Pentapsi. Foi elaborado tendo como referência o Código de Ética da American Counseling Association, o Código de Ética dos Psicanalistas da Sociedade Brasileira de Terapia Psicanalítica Online, as Diretrizes para a terapia psicanalítica online, em conformidade com a Fundamentação e ética na prestacação de serviços de saúde mental online sugeridas pela ISMHO - The International Society for Mental Health Online.  Para os efeitos desta Carta, aplicam-se as seguintes definições:
1. Analisante: pessoa que, após passar por sessão com um psicanalista da Clínica Pentapsi e firmado contrato com o mesmo, decide dar início a sua análise pessoal. Esta deve ser maior de dezoito anos
2. Análise pessoal: serviço oferecido pelo psicanalista associado à Clínica Pentapsi, caracterizado por um processo contínuo no qual ele e o analisante se encontram periodicamente tendo como referência este contrato previamente estabelecido entre eles.
3. Contrato: acordo verbal e/ou por escrito em que psicanalista e interessado estabelecem regras que ambos deverão observar ao longo da análise pessoal, e que abrange questões como: frequência, duração e horário das sessões, valor pago pelo analisante, data e forma de pagamento, faltas, férias, entre outros itens, conforme o interesse de ambos.
4. Entrevista: momento em que o interessado, em uma ou mais sessões individuais com
um psicanalista da Clínica Pentapsi, expõe seu interesse pelo serviço oferecido.
5. Interessado: pessoa que procura a Clínica Pentapsi, buscando o serviço oferecido, e que ainda não iniciou a análise pessoal.
6. Par analítico: dupla formada entre as duas pessoas que fazem parte do processo de análise pessoal, ou seja, psicanalista e analisante.
7. Psicanalista ou Analista: psicanalista, ou psicanalista em formação associado à Clínica Pentapsi, com a finalidade de oferecer seu serviço para análise pessoal de pessoas de baixa renda.

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

I. Contrato
 Art. 1°. Na entrevista ou na sessão imediatamente posterior, o máximo de informações sobre a análise pessoal (valor, duração e frequência das sessões, forma de pagamento, avisos de faltas, férias do psicanalista e do analisante, reajuste futuros no valor cobrado, entre outros) deve ser discutido e acordado entre o par analítico. O analisante deve ser maior de 18 anos. Menores de 18 anos serão atentidos sempre e quando houver autorização expressa e acompanhamento dos responsáveis.
Art. 2°. O analisante deve receber este “Contrato Terapêutico Para Atendimento Online”, em meio físico ou virtual e ser informado de todos os meios de comunicação disponíveis e que poderá utilizá-los quando tiver dúvidas, sugestões e reclamações.
Art. 3°. O psicanalista deve informar e solicitar autorização do analisante sempre que desejar registrar seus relatos por meio de gravações em áudio ou video, e deve cuidar para que tais registros sejam tratados sob o princípio da confidencialidade.
Art. 4°. O psicanalista deve informar seu analisante sobre a possibilidade de que seus dados sejam expostos em publicações e solicitar autorização do analisante para isso. O Psicanalista não possui autonomia para definir diagnósticos ou proceder intervenções medicamentosas.

II. Confidencialidade
Art. 5°. O psicanalista deve respeitar a confidencialidade das informações fornecidas por seu analisante e das informações contidas em documentos pessoais fornecidos pelo mesmo, durante e após o processo de análise pessoal. O mesmo cuidado deve ser observado em relação aos interessados entrevistados, mesmo que estes não cheguem a iniciar o processo de análise pessoal. É compromisso do psicanalista, o sigilo absoluto e incondicional sobre todo e qualquer conteúdo discutido em sessão. As informações são tratadas como patrimônio do analisante, cabendo somente a ele compartilhá-lo fora de sessão. Estabelece-se como exceção a esta regra, casos que inspirem Supervisão Clínica(*).
(*) Trata-se de quando o Analista recorre a outro psicanalista (da mesma área de atuação) para discussão do caso. O segundo parecer clínico é prática usual entre os psicanalistas e autorizado pelo Código de Ética, desde que: se oculte a identidade do indivíduo e que ele tenha conhecimento da supervisão.
Art. 6°. No caso do psicanalista realizar supervisão individual ou em grupo, os dados do analisante ou interessado devem ser preservados ao máximo, para que o mesmo não seja identificado.

III. Direitos Humanos
Art. 7°. Nenhum psicanalista deve participar, incentivar ou facilitar a violação de qualquer direito humano básico definido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.

IV. Respeito à condição transferencial
Art. 8°. O psicanalista não deve usar de sua posição para coagir o analisante para gerar lucro ou qualquer benefício para si ou qualquer terceiro.
Art. 9°. O psicanalista não deve ter nenhum tipo de envolvimento sexual com seu analisante, seja em forma de contato físico, virtual, verbal ou visual, dentro ou fora da sessão de análise pessoal.

V. Relação voluntária
Art. 10°. A relação do analisante com o psicanalista é puramente voluntária sendo o analisante totalmente livre para interromper o processo a qualquer momento. O psicanalista, neste caso, deve propor o encaminhamento do analisante a outro psicanalista ou outras formas de tratamento.

VI. Atualização e responsabilidade
Art. 11°. O psicanalista deve manter-se informado sobre os progressos técnicos da psicanálise, assim como as condutas e os princípios éticos que norteiam o exercício de sua atividade, atuando com responsabilidade por meio de contínuo aprimoramento.
Art. 12°. O psicanalista deve estar ciente de suas atribuições e limitações profissionais expressas na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil
(CBO).

VII. Integridade do psicanalista
Art. 13°. O psicanalista deve informar o organismo responsável, em sigilo, de evidências significativas de que outro psicanalista, ou ele mesmo, esteja se comportando de maneira que sugira incapacidade para o exercício adequado da psicanálise.
Art. 14°. O psicanalista não deve, de forma imprudente ou maliciosa, prejudicar a reputação de qualquer pessoa ou organização.

VIII. Honestidade
Art. 15°. O psicanalista deve manter uma relação honesta e aberta com seu analisante e não deve induzí-lo, ou seus familiares, a erro ou a se envolver em qualquer ato de falsidade, fraude ou coerção. Não existirá a promessa de cura no início da negociação do relacionamento analítico por parte do psicanalista. Seria uma atitude antiética e precipitada por parte deste. Essa "cura" ou melhora dos estados emocionais é algo que pode ser conseguido durante o relacionamento analítico. Então fica claro que o analisante paga pela prestação de serviço de um tratamento e não de uma garantia de cura.

IX. Promoção e divulgação
Art. 16°. O psicanalista deve mencionar apenas as qualificações profissionais que possui e comunicar ao público informações que estejam coerentes com a psicanalise.

X. Continuidade
Art. 17°. Se houver qualquer tipo de indisponibilidade minimamente previsível, o psicanalista deve, tendo em conta a confidencialidade, prever a possibilidade de cada analisante ser informado, incluindo opções para continuar o tratamento.
Art. 18°. Reserva-se ao Psicanalista o direito de admissão em qualquer momento, sempre quando este constate que as condições não vão de encontro com os princípios éticos ou procedurais do exercício da psicanálise, os valores e princípios fundamentais de conduta interpessoal ou os princípois de direito básicos enquanto cidadão conforme a lei civil tendo como foro a localização geográfica do analista.

XI. Pagamento
Art. 19°. A interrupção de um acompanhamento Psicanalítico  pode ocorrer por comunicado via e-mail, telefone, sms ou aplicativos de comunicação por áudio ou vídeo. Não havendo comunicação, configura-se como um mecanismo de defesa (fuga) em Psicanálise, estando o psicanalista desobrigado da devolução de qualquer valor pago total ou parcial. O valor pode ser individualmente estipulado entre Analista e analisante. Portanto, pode haver diferença de valores entre analisantes.
Art. 20°.É responsabilidade do analisante conectar-se no horário marcado, ou para que não se configure sessão cobrada, avisar sobre sua desistência do horário com 2 horas de antecedência. Em caso de não haver contato do analisante  no horário da consulta, o psicanalista esperará online por 15 minutos, não havendo contato, será deixada uma mensagem e a consulta será dada como realizada, não havendo assim reembolso do valor da mesma. Em caso de não haver contato por parte do psicanalista por até 15 minutos a mesma não sera cobrada.

XI. Disposições Gerais

Art. 21°.É responsabilidade do Analista disponibilizar um horário ao analisante, conforme a periodicidade das sessões.
Art. 22°.O método a ser utilizado nas consultas é a psicanálise – investigação de processos emocionais inconscientes que causem sofrimento ao indivíduo – todas as técnicas adotadas neste tipo de terapia tem como base o método psicanalítico integrativo.
Art. 23°.O objetivo desta, como toda terapia psíquica, é proporcionar ao indivíduo condições psíquicas de reorganizar e ressignificar sua condição emocional de forma que este possa tomar decisões que estejam em equilíbrio e harmonia com o próprio conceito de bem estar. Desta maneira o psicanalista nãos erá responsabilizado pelas decisões que o cliente, de livre arbítrio, venha a tomar.
Art. 24°A terapia psicanalítica online não substitui a terapia presencial e esta pode não ser recomendada em casos de distúrbio de atenção, psicose, reações psicossomáticas significativas, reações psicossomáticas oriundas de danos físicos, tentativa de suicídio, podendo ser viáveis sempre e quando exista acompanhamento médico psiquiátrico conjunto.
Art. 25°. As transgressões dos preceitos deste Contrato Terapêutico Para Atendimento Online constituem infração disciplinar e o psicanalista será passível de aplicação de penalidades, conforme Regimento Interno da  Sociedade Brasileira de Terapia Psicanalítica Online.
Art. 26°. É de responsabilidade do analisante resguardar e manter a segurança dos dados das consultas que ficam armazenados em seu próprio equipamento de comunicação dado que o psicanalista não tem ingerência sobre o acesso, a segurança e privacidade de um equipamento alheio.
Art. 27°.É proibido se apresentar para a consulta sob o efeito de álcool e/ou drogas. Em caso de suspeita de alteração dos estados de consciência por efeito de álcool ou drogas se otorga ao psicanalista a prerrogativa de interromper a consulta em qualquer momento informando o motivo. O valor pago pela consulta não será devolvido.
Art. 28°.Se reserva ao psicanalista o direito de admissão quando se possa detectar  que o analisante se encontra sob efeito de álcool, drogas ou desconexão com a realidade no início da consulta.
Art. 29°.O valor da sessão individual é de R$200,00 ou pode-se optar por um pacote de 04 sessões sem data de expiração com pagamento integral e antecipado de R$ 600,00. 

 

Preços

Individual
Pacotes
  • Primeira Sessão Anamnética
  • R$ 100,00
  • 50 minutos de duração
  • Sem compromisso
  • Sessão de Terapia Psicanalítica Online
  • R$200,00 Por pessoa
  • 45 minutos a uma hora
  • Sem compromisso de continuidade
  • Terapia de Relacionamento
  • R$ 300,00
  • de 45 minutos a uma hora. Valores para 2 pessoas.
  • Sem compromisso de continuidade